Divórcio consensual
Quando existe acordo sobre separação, guarda, alimentos e divisão de bens, o procedimento tende a ser mais simples. Conforme os requisitos do caso, pode ocorrer em cartório ou pela via judicial.
Direito de Família
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Um divórcio pode ser simples ou exigir uma estratégia mais cuidadosa, conforme a existência de filhos, bens a partilhar e o nível de consenso. Cada situação deve ser analisada individualmente.
Quando existe acordo sobre separação, guarda, alimentos e divisão de bens, o procedimento tende a ser mais simples. Conforme os requisitos do caso, pode ocorrer em cartório ou pela via judicial.
Quando não há consenso sobre bens, guarda, convivência ou pensão, o processo segue pela via judicial, com defesa técnica em cada etapa.
A divisão depende do regime de bens, da origem do patrimônio e das provas disponíveis. A análise preventiva ajuda a identificar direitos e riscos.
Questões relativas aos filhos podem ser tratadas no mesmo contexto, sempre considerando o melhor interesse da criança e a realidade familiar.
Como funciona
Conversa reservada para compreender a situação, a documentação e as prioridades.
Explicação dos caminhos possíveis, dos documentos necessários e dos próximos passos.
Acompanhamento responsável e comunicação acessível durante o atendimento.
Dúvidas frequentes
As respostas são informativas. A orientação adequada depende da análise individual do caso.
Nem sempre. Havendo consenso e atendidos os requisitos legais, o divórcio pode ser feito em cartório. A análise do caso define a via adequada.
O prazo varia conforme a modalidade, o grau de consenso, a documentação e o andamento do cartório ou do Judiciário.
Depende do regime de bens e do patrimônio adquirido durante a relação. Cada bem e sua origem precisam ser avaliados.
Sim. Essa opção pode ser solicitada no próprio procedimento de divórcio.
Não. A legislação atual não exige período mínimo de separação para requerer o divórcio.
Atendimento nacional e online
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